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Prelazia Pessoal de Pouso Alegre direitos e deveres de um Padre Prelado da IVCM

“Será o modelo de Igreja, padre, pastor e pai para as gerações seguidas.” JFF

De acordo com o Código de Direito Canônico, a Prelazia “é criada em um determinado território cujo cuidado, por circunstâncias especiais, é confiado a um prelado […], que a governa como seu próprio pastor, à semelhança do Bispo Diocesano”, mas que ainda não possui condições necessárias para ser constituída como Igreja Diocesana, confiada a um Padre Prelado, pertencente a uma congregação religiosa a IVCM, que, com seus confrades, exerce o cuidado pastoral desta parcela do povo de Deus.

“A Prelazia é uma região designada a uma congregação que se prepara para ser uma Diocese. O prelado de Pouso Alegre/MG ainda é ligado diretamente a IGREJA VETEROCATÓLICA MISSIONÁRIA, então é preciso dinamizar, organizar, investir na formação do clero próprio e assim dar um rosto de Diocese”, disse Dom Nildemar Andrade Santos em entrevista à TV Jornal da Cidade quando de sua fundação no município que tem o Jornalista Reverendo Frei e Padre Neilo Delfino Machado como seu primeiro prelado.

O Presidente da IVCM e também arcebispo Primaz, Dom José Fernando de Faria enviou uma mensagem onde diz que “a todo o povo de Deus presente no território e ao Prelado Rev. Frei e Padre Neilo Delfino Machado, a nossa saudação e votos de que a missão evangelizadora da Igreja seja cada vez mais frutuosa nesta região, encarnando os sonhos apresentados a Igreja Veterocatólica Missionária para a querida Minas Gerais”. Também mostrou ao prelado a sua importância e responsabilidade que assume doravante:
1. Continua o trabalho com o mesmo entusiasmo de antes e agora com mais alegria e vigor.
2. A igreja continua e agora com um respaldo maior. Como Prelado o senhor se torna perpetuo dentro da instituiçao. Sua vida é e será a IVCM.
3. O senhor é: inicio meio e fim ( Alfa e Ômega) essa igreja repousa em seus ombros. O senhor é e será o guardião dessa tradição, cultura e liturgia. Será o modelo de Igreja, padre, pastor e pai para as gerações seguidas.
4. Todas as responsabilidades litúrgicas, canônicas, administrativas, pastorais e jurídicas o senhor serás o responsável.
5. O senhor terá responsabilidades Petrina.
6. Seu contato e satisfação será diretamente ao Arcebispo Primaz Presidente o qual te confiou e acreditou na sua pessoa para essa missão.
+ Dom José Fernando de Faria

Organização da Prelazia

Governada por um Prelado, de acordo com o direito canônico e os estatutos próprios da IVCM. A sede provisória fica na Rua Ivo Guersoni, 45 Bairro São Cristóvão – Pouso Alegre MG.

O prelado — e, em seu lugar, os seus vigários — é quem exerce a jurisdição: é o Ordinário próprio da prelazia.

Desde 07 de janeiro de 2023, o prelado é o Reverendo Padre Neilo Machado, tendo como Vigário Auxiliar Reverendo Padre Antonio Vasconcelos o seminarista Vinicius Domingos Gaspar para o suporte necessário. A Cúria Prelatícia tem a sua sede central em: Vila Velha/ES sob o comando de Dom José Fernando de Faria arcebispo primaz e presidente da Igreja Veterocatólica Missionária e Dom Nildemar Andrade Santos como Bispo Diocesano da Prelazia.

A Prelazia de Pouso Alegre Nossa Senhora das Dores se rege pelas normas do direito geral da Igreja, pela constituição apostólica e pelos seus próprios Estatutos ou Código de direito particular O Código de Direito Canônico da IVCM contém as normas básicas da figura da prelazia pessoal (045/2023).

Os sacerdotes que formam o presbitério da prelazia dependem plenamente do prelado, que lhes indica as respectivas tarefas pastorais, sempre desempenhadas por eles em estreita união com a pastoral diocesana que tem como Bispo Dom Nildemar Santos.

A prelazia responsabiliza-se por sustentá-los economicamente do próprio trabalho que exercem. Os fiéis leigos dependem igualmente do prelado em tudo o que se refere à missão específica da prelazia. Estão sujeitos às autoridades civis do mesmo modo que os demais cidadãos, e às outras autoridades eclesiásticas do mesmo modo que os demais católicos leigos.

No governo da Prelazia, o prelado contará com a colaboração de um conselho a ser definido agora no final do mês de março do corrente ano. A Assessoria Central será do Padre auxiliar e do seminarista.

Também foram autorizado pelo arcebispo primaz Dom José Fernando de Faria o Brasão da Prelazia de Pouso Alegre nas diversas circunscrições em que se divide geograficamente o trabalho apostólico da prelazia no município de Pouso Alegre Sul das Minas Gerais. Naturalmente, essa decisão pressupõe que estejam presentes os elementos constitutivos de uma prelazia pessoal: uma comunidade de fiéis, presidida pelo Prelado, um clero que o ajuda pastoralmente e uma razão eclesial específica na administração da mesma.

AS PRELAZIAS PESSOAIS

O primeiro prelado Rev. Padre Neilo Machado após sua nomeação vem procurando traçar o perfil de uma nova figura jurídica que, caracteriza sua flexibilidade de ação na cidade, buscando contribuir para a efetiva difusão da mensagem na Rede Social e em seu Portal de Notícias, principalmente da vida cristã: a organização da Igreja no município e região deverá assim ir ao encontro das exigências da sua missão, que se insere na história dos homens e da própria IVCM.

As prelazias pessoais – previstas pela IVCM, como já vimos – serão entidades à frente das quais há um Pastor (um prelado, que pode ser um padre, que é nomeado pelo Arcebispo primaz e presidente da Instituição Religiosa da qual o prelado faz parte e que governa a prelazia com potestade de regime ou jurisdição própria; junto ao prelado haverá um presbitério composto por sacerdotes seculares; e os fiéis leigos, homens e mulheres irmanados na pastoral que se pretende realizar a contento.

As prelazias pessoais são, portanto, instituições pertencentes à estrutura hierárquica da Igreja Veterocatólica Missionária, isto é, são um dos modos de auto-organização que a Igreja adota tendo em vista a consecução dos fins que Cristo lhe fixou, com a característica de que os seus fiéis continuam a pertencer também às igrejas locais ou dioceses onde têm o seu domicílio.

Por esses traços, entre outros, as prelazias pessoais distinguem-se claramente por seu Institutos Religiosos e suas normas de vida consagrada em geral; e dos movimentos e associações de fiéis. O Direito Canônico da IVCM prevê que cada uma das prelazias pessoais seja regida pelo direito geral da Igreja e pelos seus estatutos próprios.

Relações com a Cúria da IVCM

A prelazia Nossa Senhora das Dores em Pouso Alegre é uma estrutura jurisdicional pertencente à organização pastoral e hierárquica da Igreja Veterocatólica Missionária. Do mesmo modo que as dioceses, as Prelazias Territoriais, os vicariatos, tem a sua própria autonomia e jurisdição ordinária para a realização da sua missão a serviço de toda a Igreja.

Por isso depende imediata e diretamente do Arcebispo Primaz, através da Congregação com o Bispo Diocesano. A potestade do prelado estende-se a tudo o que se refere à missão peculiar da prelazia:

Os fiéis leigos da prelazia estão submetidos à potestade do prelado em tudo o que é relativo ao cumprimento dos peculiares compromissos – ascéticos, formativos e apostólicos – que assumem na declaração formal de incorporação à essa prelazia.

Estes compromissos assumidos, pela sua matéria, continuam submetidos à potestade do bispo diocesano do mesmo modo e nas mesmas questões que os outros acolhidos pelo prelado, considerados e autorizados seus iguais.

Segundo as disposições da lei geral da Igreja e do direito particular, os seminaristas diáconos e presbíteros incardinados na prelazia pertencem ao clero da IVCM mas, estarão plenamente sob a potestade do prelado.

Devem fomentar relações de fraternidade e solidariedade com os demais membros da IVCM, observando cuidadosamente a disciplina geral do clero e gozar de voz ativa e passiva para a constituição do conselho da Prelazia Pessoal.

Igualmente, o bispo diocesano Dom Nildemar Santos, com a prévia vênia do prelado ou, se for o caso, do seu vigário coordenador, podem confiar aos sacerdotes do presbitério da prelazia tarefas ou ofícios eclesiásticos dos quais só prestarão contas ao bispo diocesano e que desempenharão segundo as diretrizes que ele lhes der o Primaz da IVCM.

A própria Prelazia Nossa Senhora das Dores deverá estabelecer os critérios para as relações de uma harmônica coordenação entre a prelazia e a diocese e sua presidência em cujo âmbito municipal a prelazia leva a cabo a sua missão específica.

Necessário se faz erigir a igreja da prelazia, quando a esta se confiam criar, se for o caso, paróquias – , estabelecendo-se um convênio entre o bispo diocesano e o prelado correspondente; observando-se as disposições gerais da cúria confiadas ao prelado nomeado por decreto vigente, que tem prazo estabelecido de cinco anos.

As autoridades da prelazia mantêm relações habituais com os bispos e todo o clero onde a prelazia realiza a sua tarefa pastoral e apostólica; e também com os padres que desejarem ingressar na prelazia para que exerçam cargos diretivos com os seus respectivos organismos que a pastoral exigir na comunidade.

As competências do prelado

Os Estatutos da prelazia indicam que o prelado deve ser, para os fiéis da prelazia, conforme explicou o arcebispo Primaz Dom José Fernando mestre e pai, que ame de verdade a todos no coração de Cristo e os forme e inflame com ardente caridade, gastando gozosamente sua vida por seus fiéis.

O Prelado rege a Prelazia como ordinário e pastor próprio (cfr. Código de Direito Canônico. Sua jurisdição é, por isso, análoga à dos bispos diocesanos: é-lhe confiada uma pequena parte do povo de Deus, sobre a qual tem potestade ordinária própria, isto é, não delegada nem vicária, para cumprir o fim específico da prelazia.

As relações entre a prelazia e a IVCM, estão marcadas pela comunhão entre os pastores e pela complementaridade e a cooperação na missão evangelizadora da Igreja. A potestade que o Prelado e o Bispo diocesano têm sobre os fiéis de uma prelazia são da mesma natureza teológica, mas com uma distinção funcional: a do prelado se circunscreve a peculiar missão pastoral confiada à prelazia, ao passo que ao coordenador compete o habitual cuidado pastoral de todos os fiéis.

A incorporação de uma pessoa na prelazia não limita nem diminui a jurisdição dos bispos sobre essa pessoa, mas está sujeita a apreciação do Arcebispo Primaz. Os fiéis leigos da prelazia estão sob a potestade do bispo diocesano em tudo que se estabelece com caráter geral para os fiéis comuns. Por outro lado, estes fiéis leigos gozam, como qualquer católico, da liberdade e independência pessoal nas suas decisões materiais temporais: profissionais, políticas, etc.

A jurisdição especifica do prelado se exerce tanto sobre os clérigos incardinados na prelazia como sobre os leigos. Em relação aos sacerdotes, além das consequências da incardinação no presbitério da prelazia, o prelado, com a colaboração de seus vigários, tem a faculdade de distribuir adequadamente entre eles as diversas missões pastorais próprias da prelazia. Ao mesmo tempo, tem o dever de cuidar da sua formação permanente (atualização teológica, preparação espiritual e pastoral) da sua manutenção e assistência no caso de doença ou velhice.

Dentro do conjunto de direitos e deveres formulados pelo direito comum e especificados ao longo dos Estatutos da prelazia, o prelado deve prestar particular atenção ao cumprimento do direito aplicável de maneira especial, a execução fiel das disposições da Santa Sé. O trabalho apostólico da prelazia deverá contribuir para o bem da divulgação da igreja local onde se desenvolve. Desde, que seu interesse seja da boa vontade dos que desejarem somar-se nesta divulgação e manter uma união estável, saudável e de harmonia com o prelado e sua prelazia. Os vigários da prelazia por sua vez devem manter relações de comunhão com as autoridades eclesiásticas territoriais de todo Estado de Minas Gerais.

Viva Jesus! viva a Igreja Veterocatolica Missionária! Pela ereção da Prelazia N.Sra. das Dores em Pouso Alegre-MG. Essa dinâmica é uma maneira de viver e praticar a fé. Parabéns ao Prelado Neilo Machado e sua equipe. Conte com nossas orações e muito sucessos na caminhada. + Dom Nildemar Andrade Santos

Direto da Redação da IVCM

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